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Servidor Público com Visão Monocular Pode se Aposentar Mais Cedo? Veja as Regras da Aposentadoria PCD

Foto do escritor: Dra. Cássia Bertassone
Dra. Cássia Bertassone
31 de jul.
10 min de leitura

Servidor público com visão monocular pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência? 

Essa é uma dúvida cada vez mais comum entre servidores federais, estaduais e municipais.


A resposta é: pode ter direito, mas não existe uma única regra aplicável a todos os servidores.


A legislação brasileira reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. Para o servidor público federal, a Emenda Constitucional nº 103/2019 determinou a aplicação das regras da Lei Complementar nº 142/2013, desde que cumpridos requisitos adicionais de serviço público e permanência no cargo.


Já nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a situação pode ser diferente, pois é necessário verificar a legislação do respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).


Além disso, a escolha da aposentadoria da pessoa com deficiência nem sempre será a opção financeiramente mais vantajosa.




Visão monocular dá direito à aposentadoria especial?

A expressão “aposentadoria especial” pode causar confusão.


No caso da visão monocular, estamos tratando, tecnicamente, da aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui requisitos diferenciados de idade ou tempo de contribuição.


Não se trata da aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos, prevista para trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.


A Lei nº 14.126/2021 classifica expressamente a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. A mesma lei determina a aplicação da avaliação prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. (Planalto)

Portanto, o servidor com visão monocular pode, em determinadas circunstâncias, buscar o reconhecimento do direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.


Mas é importante compreender:



O reconhecimento legal da visão monocular não significa aposentadoria automática.

O servidor ainda precisa cumprir os requisitos da modalidade de aposentadoria aplicável ao seu caso.



O STF reconheceu a constitucionalidade da Lei da Visão Monocular

A constitucionalidade da Lei nº 14.126/2021 foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6850.


O STF considerou constitucional a classificação da visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. Ao mesmo tempo, foi ressaltada a necessidade de avaliação biopsicossocial para a caracterização da deficiência nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. (Serviços e Informações do Brasil)


Esse entendimento é extremamente relevante para o Direito Previdenciário.


A legislação reconhece a visão monocular como uma deficiência. Porém, para a concessão de determinados benefícios previdenciários, é necessário avaliar:

  • os impedimentos de longo prazo;

  • as limitações funcionais;

  • as barreiras enfrentadas;

  • as restrições à participação social;

  • a repercussão da deficiência na vida do segurado.


Assim, a análise previdenciária não deve ser reduzida à apresentação de um simples diagnóstico médico.





A visão monocular gera automaticamente aposentadoria por incapacidade permanente?

Não.


Esse é um dos principais pontos que precisam ser esclarecidos.


A visão monocular é reconhecida como deficiência sensorial visual, mas isso não significa que toda pessoa com visão monocular esteja incapaz de exercer seu trabalho.


O Ministério da Previdência orienta que a visão monocular, por si só, não gera presunção de incapacidade permanente. A avaliação deve verificar se o servidor:

  1. possui capacidade para continuar exercendo suas atribuições;

  2. pode ser readaptado para outro cargo compatível;

  3. está incapacitado permanentemente para o trabalho;

  4. possui deficiência em grau leve, moderado ou grave para fins de aposentadoria diferenciada. (Serviços e Informações do Brasil)


Portanto, são institutos diferentes:


Aposentadoria por incapacidade permanente

Depende da comprovação da incapacidade permanente para o trabalho e da impossibilidade de readaptação.


Aposentadoria da pessoa com deficiência

É uma aposentadoria voluntária com requisitos diferenciados de idade ou tempo de contribuição.


O servidor pode ter visão monocular, continuar trabalhando e, ao mesmo tempo, preencher os requisitos para uma aposentadoria diferenciada como pessoa com deficiência.


Aposentadoria do servidor público federal com visão monocular

Para os servidores públicos federais vinculados ao RPPS da União, o fundamento está no art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019.


O dispositivo determina que, até a edição de lei específica, a aposentadoria do servidor público federal com deficiência será concedida na forma da Lei Complementar nº 142/2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo.


Além disso, o servidor federal precisa comprovar:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

  • 5 anos no cargo efetivo em que será concedida a aposentadoria. (Planalto)


A partir dessa previsão, surgem duas principais possibilidades.



1. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência exige:


Para a mulher

  • 55 anos de idade;

  • 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

  • 5 anos no cargo efetivo.


Para o homem

  • 60 anos de idade;

  • 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

  • 5 anos no cargo efetivo.


O INSS também adota, para o RGPS, a exigência de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além das idades de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem. (Serviços e Informações do Brasil)


No caso do servidor público federal, somam-se os requisitos próprios do serviço público previstos no art. 22 da EC nº 103/2019.



Como é calculada a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece uma fórmula própria de cálculo.


A renda mensal é calculada com base em:


70% do salário de benefício + 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 30%.


Assim, o percentual final dependerá do tempo total de contribuição.


Por isso, o servidor precisa analisar não apenas a data em que poderá se aposentar, mas também o valor que será efetivamente produzido pela regra.



2. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

A grande vantagem dessa modalidade é que não existe idade mínima.


O tempo de contribuição necessário varia de acordo com o grau da deficiência:

Grau da deficiência

Homem

Mulher

Grave

25 anos

20 anos

Moderada

29 anos

24 anos

Leve

33 anos

28 anos


Além disso, no caso do servidor público federal, é necessário cumprir:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

  • 5 anos no cargo efetivo.


A Lei Complementar nº 142/2013 prevê a aposentadoria por tempo de contribuição com redução proporcional do tempo conforme a gravidade da deficiência. O INSS também utiliza essa estrutura no RGPS. (Serviços e Informações do Brasil)



A visão monocular é sempre considerada deficiência leve?


Não deve haver uma classificação automática apenas com base no diagnóstico.

Embora, na prática, a visão monocular frequentemente seja avaliada como deficiência de grau leve, o grau da deficiência deve ser definido pela avaliação competente.


O Ministério da Previdência orienta que, não sendo constatada incapacidade permanente para o trabalho, a avaliação deve definir o grau da deficiência para estabelecer os requisitos da aposentadoria diferenciada. (Serviços e Informações do Brasil)


A avaliação pode considerar:

  • o impedimento visual;

  • as limitações funcionais;

  • as barreiras enfrentadas pelo servidor;

  • o ambiente de trabalho;

  • as atividades efetivamente desempenhadas;

  • a repercussão da deficiência na participação social.


Portanto, um laudo oftalmológico é importante, mas pode não ser suficiente, sozinho, para definir todos os efeitos previdenciários.



É preciso ter todo o tempo de contribuição com visão monocular?

Essa é uma questão que exige cuidado.


A aposentadoria da pessoa com deficiência considera o período em que o segurado esteve submetido à condição de deficiência e permite a análise de diferentes períodos contributivos conforme a legislação.


Por isso, não é correto afirmar genericamente que basta o servidor possuir visão monocular na data do requerimento para que automaticamente todo o tempo de contribuição seja considerado como tempo na condição de pessoa com deficiência.


É necessário analisar:

  • a data de início da deficiência;

  • os documentos disponíveis;

  • o histórico médico;

  • os períodos contributivos;

  • eventual alteração do grau da deficiência;

  • os períodos trabalhados antes ou depois do surgimento da deficiência.


A avaliação da deficiência e dos períodos correspondentes é uma das etapas mais importantes do processo previdenciário.



Como é calculada a aposentadoria por tempo de contribuição?

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, a Lei Complementar nº 142/2013 prevê, em regra, 100% do salário de benefício.

Mas atenção:


100% do salário de benefício não é a mesma coisa que integralidade.

Essa diferença é fundamental para os servidores públicos.


Integralidade

Em determinadas regras do serviço público, significa que o benefício pode corresponder à remuneração do cargo efetivo, observados os requisitos legais.


100% da média ou do salário de benefício

Significa aplicar o percentual integral sobre a base de cálculo definida pela legislação previdenciária.


São conceitos juridicamente diferentes.


Servidor que ingressou antes de 31 de dezembro de 2003 precisa ter atenção redobrada

Esse é um dos pontos mais importantes do planejamento previdenciário.

O servidor que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/2003 pode, dependendo do caso, ter acesso a regras de transição com integralidade e paridade.


Por outro lado, a aposentadoria da pessoa com deficiência baseada na LC nº 142/2013 não deve ser automaticamente confundida com uma aposentadoria com integralidade e paridade.


Por isso, o servidor precisa comparar:

  • aposentadoria da pessoa com deficiência;

  • regras de transição;

  • possibilidade de integralidade;

  • possibilidade de paridade;

  • cálculo pela média;

  • tempo necessário para cada benefício;

  • valor projetado dos proventos.


Em determinados casos, a aposentadoria PCD pode ser a melhor opção.


Em outros, aguardar o preenchimento de uma regra de transição pode resultar em um benefício significativamente superior.



Servidores estaduais e municipais também têm direito?

Depende da legislação do respectivo ente federativo.


Essa é uma diferença importante em relação ao servidor público federal.


O parágrafo único do art. 22 da EC nº 103/2019 estabelece disciplina própria para os servidores com deficiência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Ministério da Previdência também destaca que a Reforma da Previdência possui normas com diferentes âmbitos de aplicação entre União e entes subnacionais. (Planalto)


Assim, não é possível afirmar que todo servidor estadual ou municipal poderá simplesmente solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência com base direta na LC nº 142/2013.


É necessário verificar:

  • a Constituição do Estado;

  • a lei do RPPS;

  • eventual reforma previdenciária local;

  • legislação complementar;

  • atos regulamentares;

  • decisões judiciais;

  • orientações do Tribunal de Contas competente.


O próprio Ministério da Previdência registra que, para entes subnacionais que não tenham disciplinado a aposentadoria da pessoa com deficiência, a concessão administrativa pode depender de legislação local ou de ordem judicial específica, como decisão em mandado de injunção. (Serviços e Informações do Brasil)



O que o STJ já decidiu sobre a visão monocular?

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui importante histórico de proteção jurídica à pessoa com visão monocular.


A Súmula 377 do STJ estabelece:

“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.”


Embora a súmula trate especificamente de concursos públicos, ela demonstra a consolidação, no âmbito do STJ, do reconhecimento jurídico da visão monocular como condição capaz de atrair a proteção normativa destinada às pessoas com deficiência. (Arquivo Cidadão)


É importante, contudo, não confundir o reconhecimento da deficiência para uma finalidade específica com o preenchimento automático dos requisitos de uma aposentadoria.


Cada benefício possui requisitos próprios.



O que o servidor deve analisar antes de pedir a aposentadoria?

Antes de protocolar o pedido, é importante analisar:


1. O regime previdenciário

O servidor é federal, estadual ou municipal?


2. A data de ingresso no serviço público

O servidor ingressou antes ou depois de 31 de dezembro de 2003?


3. A data de início da deficiência

Desde quando existe a visão monocular?


4. O grau da deficiência

A avaliação classificou a deficiência como leve, moderada ou grave?


5. O tempo de contribuição

Qual é o tempo total de contribuição?


6. O tempo de serviço público

O servidor já possui os 10 anos exigidos?


7. O tempo no cargo

Já foram cumpridos os 5 anos no cargo efetivo?


8. O cálculo do benefício

Qual será o valor estimado em cada regra?


9. A existência de regras alternativas

Há possibilidade de integralidade, paridade ou outra regra de transição?



A aposentadoria mais rápida nem sempre é a mais vantajosa

Esse é o ponto central.


O servidor com visão monocular não deve analisar apenas:


“Quando eu posso me aposentar?”

A pergunta mais importante é:


“Qual regra de aposentadoria é mais vantajosa para o meu caso?”


A resposta depende da comparação entre:

  • tempo;

  • idade;

  • grau da deficiência;

  • histórico contributivo;

  • remuneração;

  • média;

  • regras de transição;

  • integralidade;

  • paridade;

  • legislação do RPPS.


Uma aposentadoria antecipada pode representar uma vantagem importante.


Mas, em determinados casos, a escolha de uma regra aparentemente mais rápida pode resultar em uma redução significativa no valor dos proventos.



Conclusão: servidor com visão monocular pode ter direito à aposentadoria diferenciada


O servidor público com visão monocular pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, especialmente no âmbito do RPPS federal, em razão da aplicação da Lei Complementar nº 142/2013 determinada pelo art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019.


As principais possibilidades são:

  • aposentadoria por idade com requisitos diferenciados;

  • aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima;

  • redução do tempo de contribuição conforme o grau da deficiência;

  • cálculo específico previsto na LC nº 142/2013.


A Lei nº 14.126/2021 reconheceu a visão monocular como deficiência sensorial visual, e o STF confirmou a constitucionalidade desse enquadramento na ADI 6850.


Contudo, a legislação e a jurisprudência também reforçam a importância da avaliação biopsicossocial para a análise da condição de pessoa com deficiência e dos seus efeitos previdenciários. (Planalto)


Para servidores estaduais e municipais, a legislação local deve ser analisada individualmente.


E para servidores que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, a comparação com regras de transição que possam garantir integralidade e paridade é indispensável.


A visão monocular pode abrir uma possibilidade previdenciária diferenciada. Mas somente uma análise completa do histórico funcional e contributivo poderá demonstrar qual regra realmente oferece o melhor resultado.



Perguntas frequentes sobre aposentadoria do servidor com visão monocular


Quem tem visão monocular pode se aposentar mais cedo?

Pode, desde que preencha os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência aplicáveis ao seu regime previdenciário.


Servidor federal com visão monocular pode se aposentar sem idade mínima?

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, sim, desde que sejam cumpridos os requisitos de tempo conforme o grau da deficiência e os requisitos de serviço público e cargo previstos para o servidor federal.


A visão monocular garante aposentadoria por incapacidade?

Não automaticamente. A visão monocular, por si só, não presume incapacidade permanente para o trabalho. A incapacidade deve ser avaliada conforme a situação funcional do servidor. (Serviços e Informações do Brasil)


A visão monocular é sempre uma deficiência leve?

Não necessariamente. O grau da deficiência deve ser definido conforme a avaliação aplicável ao caso concreto.


Servidor estadual pode se aposentar pelas mesmas regras do servidor federal?

Não necessariamente. É preciso verificar a legislação do respectivo Estado ou Município e as regras do RPPS local.


Quem ingressou antes de 2003 deve escolher a aposentadoria PCD?

Não necessariamente. É fundamental comparar a aposentadoria da pessoa com deficiência com eventuais regras de transição que possam assegurar integralidade e paridade.






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